Secularização do registro dos eventos vitais no Estado de São Paulo

Autores

  • Rodolpho Telarolli Junior Unesp

Resumo

A secularização do registro dos eventos vitais no Estado de São Paulo. O artigo apresenta os antecedentes e o contexto político e econômico sob o qual se deu a secularização dos registros vitais no Brasil, além dos conflitos cotidianos que acompa¬nharam as novas práticas no Estado de São Paulo. O registro dos eventos vitais (nas¬cimentos, casamentos e óbitos) foi secularizado no país com a Proclamação da República, passando das mãos da Igreja para o Estado. A aprovação da legislação criando o sistema brasileiro de registros civis ocorreu em 1888, tendo sido implantada apenas no ano seguinte, associando-se à crise nas relações entre Igreja e Monarquia das últimas décadas do século XIX. Por muito tempo os registros civis foram superados pelas cerimônias religiosas, que tinham a seu favor o empenho da Igreja e séculos de tradição na cultura popular. No Estado de São Paulo a implantação de um sistema de registros civis e a elaboração de estatísticas vitais vincularam-se à questão sanitária. O principal objetivo era sanar os problemas sanitários que punham em risco a manutenção do fluxo de imigração estrangeira para a cafeicultura paulista.

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Publicado

1993-12-31

Como Citar

Telarolli Junior, R. (1993). Secularização do registro dos eventos vitais no Estado de São Paulo. Revista Brasileira De Estudos De População, 10(1/2), 145–156. Recuperado de https://rebep.org.br/revista/article/view/498

Edição

Seção

Artigos originais